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sábado, 7 de março de 2009

POESIA E DIREITOS HUMANOS
(MANIFESTO)
por Bruno Cattoni

A não ser por piada, ninguém pode dizer que existe um poema ou um poeta que cante e exalte as desigualdades, os preconceitos, as injustiças, as ignomínias, ou o interesse dos ricos em detrimento das necessidades dos pobres. A poesia não se presta ao ímpio e ao tirano, simplesmente porque a eles não obedece. O segredo da poesia é franqueado apenas a quem ama a natureza, os seres, e as lutas gloriosas em defesa deles. No nosso tempo, ou em qualquer outro, todos os que combatem pela vida e pelos povos oprimidos são, em última análise, poetas.

São poetas os que trabalham por um mundo melhor, mais justo e solidário. Quando não podem transformar em ações os anseios e os valores humanos, porque não o permitem os donos do poder, mesmo assim são poetas, por desejarem. A poesia é o caminho mais longo, porém mais largo, até a solidariedade. É o acesso mais eficaz para a alma expressar-se no amor, e requisitar a justiça humana, até mesmo além dos direitos do corpo e da consciência. A poesia transmuta o direito humanos em justiça elementar do homem para que ninguém se ufane de sua bondade, e não possa se arrogar direitos antes de reconhecer seus deveres com o próximo.

Então por que a poesia é mais do que um veículo de promoção dos direitos humanos? Porque ela é o destino desses direitos, para onde se orientam, por onde chegam as perplexidades para encontrarem os sonhos de libertação. No território livre da poesia se forjam as contradições entre o velho que teima em ficar e o novo que forceja em nascer. E a poesia acelera este processo de vanguarda que culmina no nascimento do amor e na justiça para todos. A poesia carrega o espanto e o estranhamento. E se embebe da clareza da manhã para iluminar a incompreensão, até que o homem não precise mais explicar seu poema, como Deus não explicou nada quando fez o homem.

Mais antiga do que o Código de Hamurabi, do século dezoito antes de Cristo, a poesia guarda desde tempos imemoriais as leis da alteridade fundadora, as leis do respeito ao outro e do amor ao próximo. Abrindo o caminho para a união dos homens, e a fim de propiciar o bem estar do povo, o rei da Babilônia, Khammu-rabi, mandou escrever num monolito de pedra um poema de 21 colunas, com 282 cláusulas que propunham a implantação da justiça na terra, a destruição do mal, e a prevenção da opressão do fraco pelo forte. Essa legislação estendeu-se pela Assíria, pela Judéia, e pela Grécia, como a primeira fonte geradora de utopias que modificam a consciência coletiva, em nome dos Direitos Humanos.

Revoguem-se as disposições em contrário e os descaminhos a que levaram os arremedos do Código de Hamurabi na longa travessia dos seres humanos até os descalabros atuais. Eximamo-nos de citar a casuística Magna Carta, declinemos de lembrar as contrafações burguesas da Revolução Francesa, ou façamos vista grossa ante os tratados de pós-guerra exclusivistas que lançaram o século vinte na Guerra Fria, na corrida armamentista, e no neoliberalismo. Chega-se mais facilmente a Marte do que ao nosso próprio semelhante, como observou o poeta José Saramago. Nem a Declaração Universal dos Direitos do Homem, um monumento à inépcia política da ONU, pode nos guiar até o oceano etéreo onde deságua a poesia derivada de várias e remotas vertentes, como o Rig Veda, os Upanishads e o Baghavad gita. O que se faz por amor, sempre acontece além dos limites do bem e do mal, como ensinou o poeta Friedrich Nietzsche.

A poesia é o momento da vida em que não necessitamos mais de direitos humanos. Ela transforma o desejo para-si em ética para-além, e força a evolução do eu, na luta pela vida de todos, na qual somos obrigados a conhecer nossos limites e nossas potências para só então oferecermo-nos em sacrifício à espécie humana, num amor que sabe doar, ao descobrir a máxima desigualdade do outro diante de nós, mas que na sua nudez nos convoca a assumir nosso papel na relação. Esse amor, um sentimento que exalta a minha responsabilidade por todo aquele que bate à minha porta, imperativo de justiça, fruto da igualdade entre os seres existentes, tal como na obra do poeta Emmanuel Lévinas.

O poema e o amor dessa poesia é esta ética para além da fome que se satisfaz, da sede que se sacia, e dos sentidos que se aplacam. Poema e amor que me traduzem a inquietação causada pela proximidade do rosto que se encontra diante do meu. E me proclamam eu mesmo poema escrito pela impossibilidade no outro calada fundo em mim. Consistem num adeus ao contrário, convite a deus para que entre e atue sem possessão ou soberania. E por fim, tão brevemente quanto para sempre, promova e enseje o que deveriam ser os Deveres Humanos.

Nesta hora grave em que a humanidade encontra desolada a residência da poesia, no agasalho da qual deveriam fertilizar-se a solidariedade, o amor e a beleza da vida, e em seu jardim deveriam acampar em segurança todos os escravos do mundo, como as ovelhas da obra do poeta Johann Sebastian Bach...Nesta hora grave em que cada homem deveria ter um nome que não se repetisse em outro homem, para a salvaguarda inequívoca da diferença, mas com o mesmo sobrenome Dignidade...

Nesta hora grave em que as crianças, as mulheres e os velhos são massacrados pelos homens, impostores que perpetram a fraude levando na classificação do seu gênero o nome da raça mais espiritual que habita o azul...Nesta hora grave em que se faz mister abolir o desespero para manter ao menos mais um vida além da nossa... responderemos em cada gesto simples do viver, a oportuna e perturbadora indagação do poeta Friedrich Hölderlin: Para que servem os poetas em tempo de pobreza?
AS ONGS E O CONTRAPODER
por Bruno Cattoni

"Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."

À sombra das tragédias humanas de nossos dias, a frase do artigo três da declaração universal dos direitos humanos transforma todos nós, militantes brasileiros de esquerda, em personagens quixotescos. Nossas utopias estremecem ao lermos também os outros artigos da mesma declaração. As recomendações da ONU vão ficando distantes. Os sonhos de uma nação justa e soberana parecendo bolhas de sabão.

Há escravos no Brasil do século XXI. Crianças que sofrem todo tipo de violência. Assassinatos em massa nas cidades e no campo. Um outro grande país dentro do nosso, só de terras improdutivas e, paradoxalmente, milhões de famílias agricultoras vagando pelas estradas. A geração de divisas dissipa as fronteiras nacionais e divide o país em dois, acirrando a tensão entre as duas bandas – a que tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal e a que não tem.

O relatório anual dos direitos humanos reproduz o retrato dramático desse Brasil desumano, ampliando a visão de quem está acostumado a saber das violações apenas pelas manchetes dos jornais diários. Há, no relatório, fundamentalmente, um apelo em nome da civilização, contra a barbárie. Um apelo baseado em números humanos, que opõem-se à econometria, à lógica do mercado, e à coisificação do mundo. Enquanto os organismos que representam os interesses econômicos exaltam a responsabilidade social das empresas, a marcha do capital vai sobrepondo-se à marcha do homem.

O agronegócio, por exemplo, com suas máquinas de ponta, produz progressivamente riqueza e incessantemente pobreza, aprofundando a crise social no campo. O agronegócio é como o trabalho escravo, a violência policial e a violência institucional nos hospitais, escolas, delegacias e tribunais – existem para proteger e perpetuar as elites.

A crescente agenda de temas do desenvolvimento defronta com a lentidão da justiça, os trâmites legislativos e as ações administrativas dos governos. A maneira de declarar a violência como um ato de segregação social não muda, apesar de já termos uma consciência nacional que não tolera mais o recurso da força bruta ou da intolerância. Há tortura e deliberado esquecimento das masmorras, apesar do combate retórico. Há impunidade, apesar de ações perfunctórias de recolhimento e detenção. Há ódio às mulheres, aos velhos, aos negros, às crianças, aos sem-teto e aos sem-terra, apesar de leis, estatutos e comissões parlamentares.

Sejamos otimistas. Podemos pensar que o direito vai evoluir na esteira desses movimentos cada vez maiores pela legalidade, pela legitimidade dos atos da sociedade. Haverá outra concepção que não o simples atrito entre o que pode e o que não pode nas mesas de negociação política e comercial.

É preciso ver que empreendemos um longo percurso de transformações no qual há um lugar para os múltiplos organismos de regulação da sociedade. As ONGs, as novas instituições que surgiram nas ruas da nação, e a opinião pública mobilizada nas discussões e na tomada de decisões, expõem a crise das democracias parlamentares como instâncias representativas da sociedade civil.

Para fazer com que a democracia parlamentar reforce sua legitimidade política e social talvez seja preciso institucionalizar a incorporação das ONGs e das associações comunitárias, que são expressões vigorosas da vida cívica. Trabalhar para a efetivação do debate público apenas não está impedindo as constantes violações dos diretos humanos.

Talvez fosse necessário o reajustamento das políticas nacionais à perspectiva de longo prazo, na medida em vivemos sob o signo do curto prazo, num perigoso antagonismo em relação às ameaças que se formam no futuro. O resultado é a exclusão social. Brasileiros cujos pulmões não são considerados dignos de uma moradia com saneamento básico, cujos olhos não tem a nitidez para distinguir o contorno das artes e em cujas cabeças não funcionam os mecanismos que promovem o encontro do homem com a compreensão do mundo. Brasileiros sem rosto, sem mente e sem alma, posto que sem direito a ser, a ter e a saber. Arrancam dele a vida às vezes sem matá-lo. Na maioria das vezes fazendo-o, e escondendo as razões.

Na luta pela inclusão dos movimentos sociais em todas as instâncias legais, parlamentares e administrativas, faz-se necessário um novo modelo de participação criativa propriamente humana de cada membro da sociedade, cujo funcionamento deixará de ser-lhe exterior e opaco.

Aproxima-se o momento em que, cada qual em sua área de atuação, as ONGs deverão assumir o papel de formar conselhos comunitários, levando em conta, tanto quanto possível, as demandas e os simbolismos do segmento social que representam. Neste sistema, cada sujeito intervirá na definição do próprio sistema através de seus interesses, seleções e finalidades. Realizará tarefas em condições tais que tendam á realização do homem e não à sua alienação. Os conselhos de participações deverão portar-se como um contrapoder, utilizando a expressão que o terceiro setor já desfruta e o espaço que já ocupa. Na etapa seguinte, um gestor comunitário negociará cada proposta junto aos poderes constituídos, propondo a adoção de métodos para o desenvolvimento sustentável do país, respeitando o equilíbrio entre a economia, o meio ambiente, e a qualidade de vida.